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Deseja abrir um negócio próprio, mas não sabe como funcionam as leis para micros e pequenas empresas? Gostaria de saber um pouco mais sobre registro de empresas, as quais impostos você deve ficar atento, qual o enquadramento para micro e pequenas empresas? Confira abaixo a legislação que envolve as empresas e quais são as obrigações de um empreendedor.
Espécies e Naturezas Jurídicas
Conheça as espécies e naturezas jurídicas que envolvem as micro e pequenas empresas.
empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Mas um detalhe é muito importante para consolidar esse título: o empresário deverá formalizar sua inscrição na junta comercial. Ex.: costureira, eletricista, encanador, comerciante ambulante.
Quem não é considerado empresário? Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Em linhas gerais, o empresário engloba as atividades comerciais, industriais e de serviços comuns (não intelectuais), exercidas com um mínimo de organização básica e de forma individual.
artesãos
O enquadramento da figura do artesão é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o artesão não é empresário, portanto, é autônomo, pelo seguinte motivo: de acordo com o art. 7º, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições: quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados; quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.
produtor rural
Produtor rural é a pessoa física que explora a terra visando à produção vegetal, à criação de animais - produção animal - e também à industrialização artesanal desses produtos primários - produção agroindustrial.
O Produtor Rural, cuja atividade constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. A lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
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