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Você sabe quais são as espécies de sociedades que foram classificadas pelo novo Código Civil? Conheça abaixo quais são e o que diz a lei a respeito delas.

Espécies de Sociedades
O novo Código civil considera sociedades as seguintes situações, conforme listado abaixo:

Sociedade Simples
Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário. São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A Sociedade Simples é considerada pessoa jurídica. Ex.: dois médicos constituem um consultório médico.

Sociedade Empresária
A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Isto é, Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. A sociedade empresária é considerada pessoa jurídica. Ex: sociedades comerciais em geral.

Sociedade Limitada
Na Sociedade Limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Além disso, os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos com prejuízos do capital. O contrato poderá, ainda, instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não. Por fim, é assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

Sociedade por Ações
É um tipo societário muito utilizado por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas. Caracteriza-se por ter o capital social dividido em ações. Cada sócio ou acionista responde somente pelo preço de emissão das ações que adquiriu. A sociedade rege-se pela Lei n° 6.404/76 e, nos casos omissos, pelas disposições do Novo Código Civil.

Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa é sempre considerada Sociedade Simples. O valor da soma de quotas que cada sócio poderá tomar é limitado. Além disso, as quotas do capital são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. A Sociedade Cooperativa também dá direito a cada sócio de apenas um voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, independente do valor de sua participação. Por fim, há distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado.

Associações
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e que se caracteriza pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As associações somente poderão ser constituídas com fins não econômicos.


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