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Grande parte das micro e pequenas empresas possui vantagens no tratamento tributário. Isso dá-se pela possibilidade de optarem pelo imposto SIMPLES, uma forma de tributação simplificada que reduz o percentual de receita destinado a imposto. Confira algumas peculiaridades do SIMPLES abaixo.

Tratamento tributário / SIMPLES
O SIMPLES veio para tentar suavizar a tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, e tentar tornar menos complexo o pagamento dos tributos. Deve-se ressaltar que não é qualquer empresa que pode optar pelo SIMPLES. Existem parâmetros e limites fora dos quais não é possível usufruir do sistema.

O SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei nº 9.317, de 05/12/1996, e alterações posteriores, estabelecidas em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988.

Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

Para efeito de enquadramento das Pessoas Jurídicas no SIMPLES, considera-se microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Considera-se empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionalmente concedidos.

benefícios
A pessoa jurídica que optar pelo SIMPLES terá como benefícios: tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas; recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF, podendo incluir impostos estaduais e municipais; cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas incidentes sobre a receita bruta mensal; dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais; dispensa do pagamento das contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE e dispensa da pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.

Confira na tabela o cálculo do valor devido mensalmente pelas micro e pequenas empresas que optam pelo tributação do SIMPLES

consulta de local para fins de Alvará de Funcionamento
Podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que, cumulativamente, satisfizerem as seguintes condições: tenham auferido no ano-calendário anterior receita bruta dentro dos limites estabelecidos em lei - na condição de Microempresa, igual ou inferior a R$ 120.000,00 e na condição de empresa de pequeno porte, superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 - e não estejam expressamente impedidas de valer-se desse benefício por imposição do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, e de alterações posteriores.

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