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Você quer abrir um negócio próprio no setor de indústria e comércio e não sabe como proceder? Nós auxiliamos você. Leia as instruções abaixo e fique por dentro dos passos necessários para abrir sua empresa.
Registrar empresa na Indústria e Comércio
Passos burocráticos necessários para que você possa ter uma empresa própria, regularizada como organização atuante nos setores da indústria e comércio.
consulta de local para fins de Alvará de Funcionamento
É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa, para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O interessado deve fornecer o endereço e a atividade empresarial para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar: inscrição cadastral anterior do imóvel, endereço oficial completo, metragem aproximada da área a ser utilizada, nome da firma ou de um dos sócios - quando autônomo -, descrição detalhada do ramo de atividade e habite-se do imóvel.
busca de nome empresarial idêntico ou semelhante
Por lei, não podem haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado. Para a consulta prévia do nome, escolha até três nomes alternativos e verifique no órgão competente - Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - se você poderá utilizar o nome que deseja. É importante destacar que o registro de nome não garante o direito de uso da marca. A marca para ter amparo legal deverá ser registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
registro da empresa e proteção ao nome empresarial
Com o nome da empresa e o endereço aprovados, procede-se à proteção ao nome empresarial, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
A inscrição, a alteração de dados cadastrais, e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA) e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos através de software fornecido pelo site da Receita Federal. A Ficha Complementar não deverá ser preenchida, a não ser que o Estado ou Município jurisdicionante do seu domicílio fiscal for conveniado ao CNPJ.
avaliação de Licença / Corpo de Bombeiros
Normalmente, as prefeituras exigem, para funcionamento da empresa, a competente inspeção e vistoria técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros. O empresário deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiro do seu município, informar a metragem de área construída e efetuar o pagamento da taxa no banco indicado. Depois, ele deve entregar o formulário, devidamente preenchido e anexado ao comprovante de pagamento da taxa pertinente, no Corpo de Bombeiros.
Alvará de Licença e Funcionamento
Geralmente, é retirado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. No entanto, podem haver variações de acordo com a legislação de cada município. Para requerer Licença para Localização e Funcionamento, o requerente deverá dirigir-se à secretaria competente e apresentar os documentos necessários.
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual
É exigida Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, dentre outros casos, para a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda. O requerimento e a Certidão Negativa deverão qualificar o interessado e serão feitos em conformidade com os modelos padronizados pela legislação, cujos formulários poderão ser adquiridos em papelaria e requeridos na ARE da circunscrição onde estão estabelecidos o titular ou os sócios da empresa.
inscrição Estadual / Agência da Receita Estadual
Como próximo passo para o registro da empresa industrial ou comercial, há a obrigatoriedade de obter-se a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda. A obrigatoriedade de inscrição estadual não se aplica apenas às empresas industriais e comerciais, mas também aos produtores rurais e às empresas agropecuárias e prestadoras de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social
Toda empresa deve inscrever-se no INSS. A matrícula da empresa será feita simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou perante o INSS no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita à inscrição no CNPJ.
solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais na Agência da Receita Federal
Depois que a empresa estiver formalizada, deve retornar à Agência da Receita Estadual, à qual esteja subordinada, para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF (para confecção de blocos de Notas Fiscais).
inscrição no Sindicato Patronal
A empresa deverá inscrever-se no sindicato patronal da categoria em que se enquadra o seu ramo de atividade e passar a pagar a Contribuição Sindical Patronal. Para se informar para qual sindicato sua empresa irá recolher a Contribuição Sindical, procure a Federação das Indústrias do seu Estado, se sua empresa for uma indústria, ou a Federação do Comércio do seu Estado, se sua empresa for um comércio.
inspeções, registros e licenças em órgãos públicos
Em outros órgãos é exigido registro, conforme a atividade e dependendo das características da empresa, como Departamento de Vigilância Sanitária, Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.
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