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empreendedorismo |
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registro de empresas |
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Você quer abrir um negócio próprio no setor de serviços e não sabe como proceder? Nós auxiliamos você. Leia as instruções abaixo e fique por dentro dos passos necessários para abrir sua empresa.
Registrar empresa em Serviços
Passos burocráticos necessários para que você possa ter uma empresa própria, regularizada como organização atuante no setor de serviços.
consulta prévia para fins de Alvará de Funcionamento
A Consulta Prévia é documento fundamental para a instalação de empresas. Sendo assim, deve ser o primeiro passo a ser dado quando se pensa em abrir um negócio. Tem a finalidade de informar se é permitida a instalação da atividade solicitada no endereço pretendido, de acordo com o Plano Diretor Urbano de cada município, evitando investimentos desnecessários.
registro da empresa no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Para obter o registro da empresa no cartório, são necessários os seguintes documentos e procedimentos: Contrato Social em três vias com firmas reconhecidas dos sócios, testemunhas e advogado; fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos sócios; requerimento dos administradores ao oficial do registro civil das Pessoas Jurídicas, solicitando o registro do Contrato Social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas do seu Estado, com firma reconhecida do requerente, e, se a empresa for microempresa, é necessária a apresentação do formulário de enquadramento como microempresa, em três vias, com firmas reconhecidas dos sócios, e é dispensado o visto do advogado.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
A inscrição, a alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA) e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos através de software fornecido pelo site da Receita Federal. A Ficha Complementar não deverá ser preenchida, a não ser que o Estado ou Município jurisdicionante do seu domicílio fiscal for conveniado ao CNPJ.
Alvará de Licença / Corpo de Bombeiros
Normalmente, as prefeituras exigem, para funcionamento da empresa, a competente inspeção e vistoria técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros. O empresário deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiro do seu município, informar a metragem de área construída e efetuar o pagamento da taxa no banco indicado. Depois, ele deve entregar o formulário, devidamente preenchido e anexado ao comprovante de pagamento da taxa pertinente, no Corpo de Bombeiros .
Alvará de Licença e Funcionamento
Geralmente, é retirado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. No entanto, podem haver variações de acordo com a legislação de cada município. Para requerer Licença para Localização e Funcionamento, o requerente deverá dirigir-se à secretaria competente e apresentar os documentos necessários.
inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes
É obrigado a inscrever-se no Cadastro Mobiliário de Contribuintes todo aquele que, mesmo não estabelecido no município, exerça no seu território atividade sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A inscrição será efetuada por solicitação do interessado ou seu representante legal, com o preenchimento de formulário próprio e a apresentação da documentação nele indicada, ou de ofício, por meio de recadastramento ou em decorrência de ação fiscal.
inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social
Toda empresa deve inscrever-se no INSS. A matrícula da empresa será feita simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou perante o INSS no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita à inscrição no CNPJ.
autorização para impressão de documentos fiscais na Secretaria Municipal da Fazenda
As Notas Fiscais e outros documentos fiscais estabelecidos pela legislação tributária municipal, de uso obrigatório, estão condicionados à autorização prévia da Divisão de Fiscalização para sua confecção. Assim que obtiver a autorização, dirija-se à gráfica para confeccionar as Notas Fiscais. Após confeccionada a documentação, fica o contribuinte obrigado a apresentar, na repartição fiscal, a Declaração da Gráfica Autorizada de que os documentos foram confeccionados, acompanhada de cópia da autorização e da nota fiscal correspondente aos serviços gráficos, no prazo de 40 dias contados da data da emissão da autorização, sujeitando o contribuinte e/ou o estabelecimento gráfico às sanções previstas na legislação tributária municipal pelo seu não cumprimento.
inscrição no Sindicato Patronal
A empresa deverá se inscrever no Sindicato Patronal da categoria em que se enquadra o seu ramo de atividade e passar a pagar a Contribuição Sindical Patronal. Para os prestadores de serviços não há uma entidade centralizadora específica para a busca dessa informação, para a qual sugerimos a consulta ao site do Ministério do Trabalho e Emprego.
inspeções, registros e licenças em órgãos públicos
Em outros órgãos é exigido registro, conforme a atividade e dependendo das características da empresa, como Departamento de Vigilância Sanitária, Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.
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