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empreendedorismo
legislação

O administrador de um negócio próprio deve estar consciente de todos os encargos, impostos e despesas existentes para poder planejar e conduzir a empresa de forma realista.

Obrigações
Estas são algumas obrigações referentes a tributos, encargos trabalhistas e controle contábil que devem ser observadas pelo empresário.

tributos
Principais tributos, de âmbito federal, das microempresas e empresas de pequeno porte:

SIMPLES
Receita bruta acumulada em R$
microempresas  
até R$ 60.000,00 03%
de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 04%
de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 05%
empresa de pequeno porte  
até R$ 240.000,00 5,4%
de R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00 5,8%
de R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00 6,2%
de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00 6,6%
de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00 7,0%
de R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00 7,4%
de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00 7,8%
de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00 8,2%
de R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00 8,6%

Obs: Percentual incidente sobre a receita bruta mensal. Empresas contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5% na alíquota.

INSS para o SIMPLES e não optantes
  desconto de
7,65% até R$ 752,62
8,65% de R$ 758,63 até R$ 780,00
9,00% de R$ 780,01 até R$ 1.254,36
11,0% de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72
% retido do salário do empregado

INSS para empresas não optantes do SIMPLES
Autônomos, empresários e facultativos (inclusive aposentados) devem contribuir ao INSS de acordo com a escala de salário-base, vigente para cada mês. A aliquota é de 15%.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Descontados 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior - inclusive 13º salário.

Encargos trabalhistas e previdenciários
INSS  
empresa optante pelo SIMPLES não há encargos previdenciários
empresa não optante pelo SIMPLES 20%s do INSS sobre a folha de pagamento; 5,8% Contribuição para o Sistema 'S'; 1 a 3% Seguro de acidentes de trabalho
FGTS  
Alíquota de 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado
PIS  
0,65% sobre a receita bruta. Não é cobrado dos optantes pelo SIMPLES
COFINS  
3%. Não é cobrado dos optantes pelo SIMPLES
PIS  
0,65% sobre a receita bruta. Não é cobrado dos optantes pelo SIMPLES
Contribuição Sindical  
Descontada dos empregados: anualmente, um dia de salário. Não é cobrada dos optantes pelo SIMPLES.
Contribuição Patronal  
É necessário ver alíquota em tabela progressiva no respectivo sindicato. Não é cobrada dos optantes pelo SIMPLES.
Aviso Prévio  
Período anterior à demissão ou pedido de dispensa do empregado. Deve manter redução de horas diárias ou de sete dias consecutivos, sem redução salarial.
Férias vencidas  
Salário do mês em que o empregado gozar as férias, a ser pago adiantado, acrescido de 1/3 do valor do salário.
Férias proporcionais  
1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até completar-se um ano, e assim sucessivamente.
13º salário  
Valor correspondente a um mês de salário, a ser pago 50% até o dia 30 de novembro de cada ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
13º salário proporcional  
1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir de 1º de janeiro do ano correspondente até 31 de dezembro do mesmo ano.

obrigações contábeis
Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis, como, por exemplo, seleção, organização e guarda dos documentos negociais e dos demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes).

escrituração de livros obrigatórios
São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas: Livros Comerciais, Diário e Razão.

Demais Livros Fiscais que compõem a escrituração de uma empresa, porém nem todos são necessários: Livro Registro de Entradas (LRE), Livro Registro de Saídas (LRS), Livro de Registro de Apuração do IPI, Livro de Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Inventário (LRI), Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas), Livro Registro de Selo Especial de Controle (utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI), Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, Livro de Impressão de Documentos Fiscais (em geral, estabelecimentos gráficos), LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis (postos revendedores de combustíveis), Livro Registro da Prestação de Serviços, Livros Trabalhistas, Livro de Inspeção do Trabalho e Livro Registro de Empregados.

A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária.
Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional, Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade).

Há muitos casos em que as legislações estaduais e municipais preveêm dispensa ou facilidades na escrituração de vários livros fiscais.


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