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empreendedorismo |
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legislação |
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O administrador de um negócio próprio deve estar consciente de todos os encargos, impostos e despesas existentes para poder planejar e conduzir a empresa de forma realista.
Obrigações
Estas são algumas obrigações referentes a tributos, encargos trabalhistas e controle contábil que devem ser observadas pelo empresário.
tributos
Principais tributos, de âmbito federal, das microempresas e empresas de pequeno porte:
Obs: Percentual incidente sobre a receita bruta mensal. Empresas contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5% na alíquota.
obrigações contábeis
Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis, como, por exemplo, seleção, organização e guarda dos documentos negociais e dos demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes).
escrituração de livros obrigatórios
São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas: Livros Comerciais, Diário e Razão.
Demais Livros Fiscais que compõem a escrituração de uma empresa, porém nem todos são necessários: Livro Registro de Entradas (LRE), Livro Registro de Saídas (LRS), Livro de Registro de Apuração do IPI, Livro de Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Inventário (LRI), Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas), Livro Registro de Selo Especial de Controle (utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI), Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, Livro de Impressão de Documentos Fiscais (em geral, estabelecimentos gráficos), LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis (postos revendedores de combustíveis), Livro Registro da Prestação de Serviços, Livros Trabalhistas, Livro de Inspeção do Trabalho e Livro Registro de Empregados.
A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária.
Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional, Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade).
Há muitos casos em que as legislações estaduais e municipais preveêm dispensa ou facilidades na escrituração de vários livros fiscais.
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