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O Centro de Inovação Tecnológica da Univates, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação - PROPEX do Centro Universitário Univates, este, por sua vez, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fuvates, fundação de direito privado, CNPJ n°04.008.352/0001-09, sediada na rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário, na cidade de Lajeado-RS, torna público que estão abertas as inscrições, enquanto houver vagas, para o processo seletivo de ingresso no sistema de incubação para novos empreendimentos, em atendimento ao Termo de Convênio nº 51/2007, firmado em 31/DEZ/2007, entre o Município de Lajeado e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, convidando todos os interessados em participar do Barracão Industrial e da Inovates a apresentarem propostas ou projetos, nas condições e prazos abaixo estipulados: 1. Cláusula Primeira - Dos Objetivos1.1 – O Centro de Inovação Tecnológica da Univates – Inovates – tem como objetivos: I. Estimular o espírito empreendedor e capacitar empreendedores com orientação ética social, contribuindo para ampliação e qualificação de oportunidades de trabalho; II. Apoiar a formação e consolidação de micro e pequenas empresas de base tecnológica, caracterizada pelo conteúdo tecnológico de seus produtos, pela inovação dos métodos e processos de gestão e pela inserção responsável e construtiva no mercado de desenvolvimento de Lajeado, da Região e do Estado; III. Apoiar a formação e gestão de empreendimentos associativos (economia solidária, cooperativas, cooperativas populares, cooperativas acadêmicas, etc). 1.2 – Este edital tem como objetivo selecionar propostas de interessados em usufruir da estrutura e do apoio da Inovates para criar e consolidar seus próprios negócios. 2. Cláusula Segunda - Do Escopo do Edital2.1 - Para atender ao presente edital, as propostas deverão enquadrar-se nas seguintes modalidades: a) modalidade regular de residência interna: compreende a ocupação de dependência específica da Univates, compartilhando a infraestrutura física e facilidades, com acesso a serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico, propiciados pela Inovates; a.1) os módulos oferecidos possuem entre 13m² e 20m²; b) modalidade de incubação externa: possibilita o acesso e a utilização dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico da Inovates. 2.1.1 - Em ambas as modalidades os interessados poderão enquadrar-se na condição de incubados ou pré-incubados, dependendo do plano de negócios apresentado, de acordo com as cláusulas nona e décima primeira deste edital. 3. Cláusula Terceira - Das Modalidades3.1 - Serão avaliadas as propostas ou projetos, ou ainda planos de negócios e/ou características inovadoras nas seguintes modalidades: a) modalidade regular de residência interna: destinada à empreendimentos que fundamentem sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, baseados na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras, preferencialmente os relacionados com os setores de pedras, moveleiro, alimentos (balas e pirulitos, lácteos, carnes), comércio (nacional e internacional) e serviços (informática e automação) e biotecnologia; b) modalidade de incubação externa: destinada à empreendimentos de qualquer setor da economia. 3.2 – Os candidatos que apresentarem somente um plano ou projeto, conforme a Cláusula Nona deste edital, serão enquadrados na condição de pré-incubação. Os que apresentarem o Plano de Negócios, conforme a Cláusula Décima Primeira deste edital, serão enquadrados na condição de incubação. 3.3 - Em ambas as modalidades terão prioridade empreendimentos associativos. 4. Cláusula Quarta - Dos Candidatos Elegíveis 4.1 - Os empreendimentos devem ter como sócios ou associado alunos, professores ou egressos há até dois anos da Univates. 5. Cláusula Quinta - Da Inscrição5.1 - As inscrições deverão ser efetivadas diretamente na administração da Inovates, situada no campus da Univates – prédio 5 bloco D (Rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário). 5.2 – As inscrições estão abertas e ficam limitadas ao número de vagas mencionado na Cláusula 12.1 deste edital. 6. Cláusula Sexta - Da Documentação 6.1 - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) proposta, conforme cláusula 9.1, ou plano de negócios, conforme cláusula 11.1; b) cópia do CPF, RG e comprovante de residência dos sócios; c) comprovante de vínculo com a Univates; d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00. 7. Cláusula Sétima - Das Etapas do Processo Seletivo7.1 - O processo seletivo compreende a seleção de propostas ou projetos, ou ainda do plano de negócios. O processo inclui entrevistas com os proponentes responsáveis e a elaboração de um pré-plano de negócios, até a classificação final e aprovação dos selecionados. 8. Cláusula Oitava - Dos Requisitos para a Seleção Final 8.1 - Exige-se dos candidatos proponentes: a) apresentação do projeto, proposta ou plano de negócios; b) previsão de disponibilidade de tempo para as atividades inerentes à concretização do empreendimento; c) descrição da infraestrutura mínima necessária, além daquela oferecida pela Inovates; d) comprovação de disponibilidade de capital necessário à efetivação do empreendimento; e) comprovação da adequação do empreendimento às instalações oferecidas e que não apresente qualquer tipo de risco para a integridade patrimonial da Univates, no caso de modalidade regular de residência interna. 9. Cláusula Nona - Dos Requisitos Exigidos na Proposta ou Projeto de Pré-Incubação9.1 - Na proposta ou no projeto deverão constar, necessariamente: a) a descrição do negócio; b) a área geográfica de abrangência; c) a descrição dos produtos e/ou serviços oferecidos; d) previsão de sazonalidade; e) pequena avaliação de concorrência existente; f) previsão de fontes de insumo, matéria-prima e mão-de-obra necessárias. 10. Cláusula Décima - Do Pré - Plano de Negócios10.1 - A elaboração do Pré-Plano de Negócios constitui na segunda etapa do processo seletivo, sendo obrigatória a participação dos proponentes responsáveis pelos projetos candidatos à incubação. 10.2 - Se aprovada a pré-incubação, os sócios terão um ano para apresentarem o devido plano de negócios e habilitação à etapa de incubação. 11. Cláusula Décima Primeira - Dos Requisitos Exigidos no Plano de Negócios para Incubação.11.1 - No plano de negócios deve constar, necessariamente: a) apresentação do nível de inovação dos produtos ou serviços; b) situação jurídica da empresa, compreendendo as características jurídicas e sumário executivo; c) descrição do negócio e do contexto econômico, social e legal; d) estrutura organizacional da empresa; e) análise estratégica (SWOT e tomada de decisão); f) estudo de mercado e plano de marketing; g) localização e escala de produção; h) estudos técnicos e de engenharia; i) investimentos (capital fixo e capital de giro); j) orçamento de receitas e custos; k) fontes e usos dos recursos; l) montagem e execução; m) avaliação do projeto. 12. Cláusula Décima Segunda - Do Número de Vagas Existentes12.1 - As propostas ou projetos que cumprirem todas as etapas do processo seletivo e forem aprovadas serão convocadas a assumir 8 (oito) vagas para aqueles inscritos na modalidade regular de residência interna e 5 (cinco) vagas para aqueles inscritos na modalidade de incubação externa, de acordo com o limite estabelecido no presente edital. 13. Cláusula Décima Terceira - Dos Procedimentos e Critérios para Classificação e Seleção Final13.1 - Participam da etapa de seleção final os proponentes cujos projetos ou planos de negócios tenham sido aprovados. 13.2 - A seleção final obedecerá o limite de vagas estabelecido na Cláusula 12.1 deste edital. 13.3 - As propostas serão julgadas e classificadas segundo o somatório dos critérios de classificação x pesos, conforme matriz abaixo:
13.4 - Os critérios de classificação para análise das propostas receberão notas de 0 a 3 e pesos relativos de 1 a 4. Serão classificadas as propostas que atingirem a pontuação mínima de 30 pontos. Serão selecionadas as propostas que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente. 13.5 - Os empreendimentos relacionados com os setores de pedras, moveleiro, alimentos (balas e pirulitos, lácteos, carnes), comércio (nacional e internacional) e serviços (informática e automação) e biotecnologia., terão preferência no processo de seleção. 14. Cláusula Décima Quarta - Da Comunicação dos Resultados14.1 - Os resultados finais do processo seletivo serão divulgados no site da Inovates - www.inovates.com.br - até o dia 15 do mês subsequente àquele no qual o proponente disponibilizou a inscrição, bem como a documentação, conforme Cláusulas Quinta e Sexta deste edital, respectivamente. 15. Cláusula Décima Quinta - Da Contrapartida da Incubadora15.1 - Pelo uso de infraestrutura e dos serviços da Inovates, os empreendimentos administrativos pagarão os custos fixados em contrato entre a Fuvates e a Incubada. Para maiores informações, os interessados podem contatar pelo telefone (51) 37147017 ou 37147000 ramal 5870, ou pelo e-mail inovates@univates.br, ou ainda dirigir-se pessoalmente à Inovates, em horário comercial. |
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