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O Centro de Inovação Tecnológica da Univates, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação - PROPEX do Centro Universitário Univates, este, por sua vez, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fuvates, torna público que estão abertas as inscrições, enquanto houver vagas, para o processo seletivo de ingresso no sistema de incubação para novos empreendimentos, convidando todos os interessados em participar da Inovates a apresentarem propostas ou projetos, nas condições e prazos abaixo estipulados: 1. Cláusula Primeira - Dos Objetivos1.1 - O Centro de Inovação Tecnológica da Univates - Inovates tem como objetivos: I - estimular o espírito empreendedor e capacitar empreendedores com orientação ética social, contribuindo para a ampliação e qualificação de oportunidades de trabalho; II - apoiar a formação e consolidação de micro e pequenas empresas de base tecnológica, caracterizadas pelo conteúdo tecnológico de seus produtos, pela inovação dos métodos e processos de gestão e pela inserção responsável e construtiva no mercado e desenvolvimento de Lajeado, da Região e do Estado; III - apoiar a formação e gestão de empreendimentos associativos (economia solidária, cooperativas, cooperativas populares, cooperativas acadêmicas, etc.). 1.2 - Este Edital tem como objetivo selecionar propostas de interessados em usufruir da estrutura e do apoio da Inovates para criar e consolidar seus próprios negócios. 2. Cláusula Segunda - Do Escopo do Edital2.1 - Para atender ao presente Edital, as propostas deverão enquadrar-se nas seguintes modalidades: a) modalidade regular de residência interna: compreende a ocupação de dependência específica da Univates, compartilhando infra-estrutura física e facilidades e acessando serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico, propiciados pela Inovates; a.1) os módulos oferecidos possuem em média 12 m²; b) modalidade incubação externa: possibilita o acesso e a utilização dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico da Inovates. 2.1.1 - Em ambas as modalidades os interessados poderão enquadrar-se na condição de incubados ou pré-incubados, dependendo do plano de negócios apresentado, de acordo com as cláusulas oitava e décima deste Edital. 3. Cláusula Terceira - Das Modalidades3.1 - Serão avaliados propostas ou projetos, ou, ainda, planos de negócios, de tecnologias e/ou características inovadoras nas seguintes modalidades: a) modalidade regular de residência interna: destinada a empreendimento que fundamente sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, baseado na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras, preferencialmente os relacionados com as áreas agroindustrial, ambiental e de software livre; b) modalidade de incubação externa: destinada a empreendimento de qualquer setor da economia. 3.2 – Os candidatos que apresentarem somente um plano ou projeto conforme Cláusula Oitava serão enquadrados na condição de pré-incubação, e os que apresentarem o plano de negócios conforme Cláusula D écima serão enquadrados na condição de incubação. 3.3 - Em ambas as modalidades terão prioridade empreendimentos associativos. 4. Cláusula Quarta - Dos Candidatos Elegíveis 4.1 - Os empreendimentos devem ter como sócios ou associados professores, alunos ou egressos há até 02 (dois) anos da Univates. 5. Cláusula Quinta - Da Inscrição5.1 - As inscrições deverão ser efetivadas através do preenchimento do formulário, disponível no site da Univates. 5.2 – As inscrições estão abertas e ficam limitadas ao número de vagas mencionado na Cláusula 12.1. 6. Cláusula Sexta - Da Documentação 6.1 - Os candidatos interessados deverão apresentar, no Setor de Atendimento ao Aluno da Univates (Prédio 9), quando do ato da inscrição, os seguintes documentos: a) proposta, conforme Cláusula 9.1, ou plano de negócios, conforme Cláusula 11.1; b) comprovante de depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00. 7. Cláusula Sétima - Das Etapas do Processo Seletivo7.1 - O processo seletivo compreende a seleção de propostas ou projetos, ou, ainda, do plano de negócios, incluindo entrevistas com os proponentes responsáveis, o treinamento para elaboração do Plano de Negócios, destinado aos empreendedores responsáveis pelos projetos pré-incubados, e a seleção final dos planos de negócios e aprovação dos classificados. 8. Cláusula Oitava - Dos Requisitos para a Seleção Final 8.1 - Exige-se do(s) candidato(s) proponente(s): a) apresentação do plano de negócios; b) previsão da disponibilidade de tempo às atividades inerentes à concretização do empreendimento; c) descrição da infra-estrutura mínima necessária, além daquela oferecida pela Inovates; d) confirmação de disponibilidade de capital necessário à efetivação de seu empreendimento; e) comprovação da adequação do empreendimento às instalações oferecidas e que não apresente qualquer tipo de risco para a integridade patrimonial da Univates, no caso de modalidade regular de residência interna. 9. Cláusula Nona - Requisitos e Condições Exigidos da Proposta ou do Projeto para a Pré-Incubação9.1 - Na proposta ou no projeto deverão constar, necessariamente: a) o negócio do empreendimento; b) a área geográfica de abrangência; c) os produtos e/ou serviços oferecidos; d) previsão de sazonalidade; e) pequena avaliação de concorrência existente; f) previsão de fontes de insumo, matéria-prima e mão-de-obra necessárias. 10. Cláusula Décima - Do treinamento10.1 - O treinamento aos pré-incubados para elaboração de Plano de Negócios constitui a segunda etapa do processo seletivo, sendo obrigatória a participação dos proponentes responsáveis pelos projetos aprovados na pré-seleção. 10.2 Os pré-incubados terão um ano para apresentarem seus planos de negócios e habilitarem-se à etapa de incubação. 11. Cláusula Décima Primeira - Dos Requisitos Exigidos no Plano de Negócios para a Incubação.11.1 - Os requisitos são os seguintes: a) apresentação do nível de inovação dos produtos ou serviço; b) situação jurídica da empresa, compreendendo as características jurídicas e sumário executivo; c) descrição do negócio e do contexto econômico, social, legal, etc.; d) estrutura organizacional da empresa; e) análise estratégica (SWOT e tomada de decisão); f) estudo de mercado e Plano de Marketing; g) localização e escala de produção; h) estudos técnicos e de engenharia; i) investimentos (capital fixo e capital de giro); j) orçamento de receitas e custos; k) fontes e usos dos recursos; l) montagem e execução; m) avaliação do projeto. 12. Cláusula Décima Segunda - Do Número de Vagas Existentes12.1 - As propostas ou projetos que cumprirem todas as etapas do processo seletivo e forem aprovados serão convocados a assumir 10 (dez) vagas para aqueles inscritos na modalidade regular de residência interna e 10 (dez) vagas para aqueles inscritos na modalidade de incubação externa, de acordo com o limite estabelecido no presente Edital. 13. Cláusula Décima Terceira - Procedimentos e Critérios para Classificação e Seleção Final13.1 - Participam da etapa de seleção final os candidatos proponentes cujos projetos ou planos de negócios tenham sido aprovados na seleção. Os pré-incubados que tenham obtido o certificado de participação no treinamento para elaboração de Plano de Negócios e que apresentarem o Plano de Negócios de seu empreendimento estarão aptos a pleitear sua condição de incubado, conforme Cláusula Oitava. 13.2 - A seleção final obedecerá ao limite de vagas estabelecido na Cláusula 12.1 deste Edital. 13.3 - Os critérios básicos para o julgamento das propostas para seleção final são: a) conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços a serem ofertados; b) capacidade empreendedora dos proponentes; c) potencial mercadológico do empreendimento; d) viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento; e) disponibilidade de capital necessário para início e operação do negócio; f) capacidade gerencial dos proponentes; g) capacidade técnica da equipe; h) potencial de interação do empreendimento com a Univates. 13.4 - Os empreendimentos relacionados com área agroindustrial, ambiental ou de software livre terão preferência. 14. Cláusula Décima Quarta - Da Comunicação dos Resultados de cada Etapa14.1 - Os resultados finais de cada etapa do processo de seleção serão divulgados no site da Univate até o dia 15 do mês subseqüente àquele no qual o proponente disponibilizou a inscrição, bem como a documentação, conforme Cláusulas Quinta e Sexta, respectivamente. 15. Cláusula Décima Quinta - Da Contrapartida da Incubadora15.1 - Pelo uso de infra-estrutura e serviços da Inovates, os empreendimentos administrativos pagarão os custos fixados em contrato a ser firmado entre a Fuvates e a Incubada. Para mais informações, os interessados podem contatar pelo fone (51) 3748.4966, ou pelo e-mail inovates@inovates.com.br, ou ainda dirigir-se pessoalmente à Inovates, pela parte da manhã. |