Processo Seletivo de Ingresso no Sistema de Incubação
O Centro de Inovação Tecnológica da Univates, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação - PROPEX do Centro Universitário Univates, este, por sua vez, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fuvates, torna público que estão abertas as inscrições, enquanto houver vagas, para o processo seletivo de ingresso no sistema de incubação para novos empreendimentos, convidando todos os interessados em participar da Inovates a apresentarem propostas ou projetos, nas condições e prazos abaixo estipulados:

1. Cláusula Primeira - Dos Objetivos
1.1 - O Centro de Inovação Tecnológica da Univates - Inovates tem como objetivos:
I - estimular o espírito empreendedor e capacitar empreendedores com orientação ética social, contribuindo para a ampliação e qualificação de oportunidades de trabalho;
II - apoiar a formação e consolidação de micro e pequenas empresas de base tecnológica, caracterizadas pelo conteúdo tecnológico de seus produtos, pela inovação dos métodos e processos de gestão e pela inserção responsável e construtiva no mercado e desenvolvimento de Lajeado, da Região e do Estado;
III - apoiar a formação e gestão de empreendimentos associativos (economia solidária, cooperativas, cooperativas populares, cooperativas acadêmicas, etc.).

1.2 - Este Edital tem como objetivo selecionar propostas de interessados em usufruir da estrutura e do apoio da Inovates para criar e consolidar seus próprios negócios.

2. Cláusula Segunda - Do Escopo do Edital
2.1 - Para atender ao presente Edital, as propostas deverão enquadrar-se nas seguintes modalidades:
a) modalidade regular de residência interna: compreende a ocupação de dependência específica da Univates, compartilhando infra-estrutura física e facilidades e acessando serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico, propiciados pela Inovates;
a.1) os módulos oferecidos possuem em média 12 m²;
b) modalidade incubação externa: possibilita o acesso e a utilização dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico da Inovates.

2.1.1 - Em ambas as modalidades os interessados poderão enquadrar-se na condição de incubados ou pré-incubados, dependendo do plano de negócios apresentado, de acordo com as cláusulas oitava e décima deste Edital.

3. Cláusula Terceira - Das Modalidades
3.1 - Serão avaliados propostas ou projetos, ou, ainda, planos de negócios, de tecnologias e/ou características inovadoras nas seguintes modalidades:
a) modalidade regular de residência interna: destinada a empreendimento que fundamente sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, baseado na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras, preferencialmente os relacionados com as áreas agroindustrial, ambiental e de software livre;
b) modalidade de incubação externa: destinada a empreendimento de qualquer setor da economia.

3.2 – Os candidatos que apresentarem somente um plano ou projeto conforme Cláusula Oitava serão enquadrados na condição de pré-incubação, e os que apresentarem o plano de negócios conforme Cláusula D écima serão enquadrados na condição de incubação.

3.3 - Em ambas as modalidades terão prioridade empreendimentos associativos.

4. Cláusula Quarta - Dos Candidatos Elegíveis
4.1 - Os empreendimentos devem ter como sócios ou associados professores, alunos ou egressos há até 02 (dois) anos da Univates.

5. Cláusula Quinta - Da Inscrição
5.1 - As inscrições deverão ser efetivadas através do preenchimento do formulário, disponível no site da Univates.

5.2 – As inscrições estão abertas e ficam limitadas ao número de vagas mencionado na Cláusula 12.1.

6. Cláusula Sexta - Da Documentação
6.1 - Os candidatos interessados deverão apresentar, no Setor de Atendimento ao Aluno da Univates (Prédio 9), quando do ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) proposta, conforme Cláusula 9.1, ou plano de negócios, conforme Cláusula 11.1;
b) comprovante de depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00.

7. Cláusula Sétima - Das Etapas do Processo Seletivo
7.1 - O processo seletivo compreende a seleção de propostas ou projetos, ou, ainda, do plano de negócios, incluindo entrevistas com os proponentes responsáveis, o treinamento para elaboração do Plano de Negócios, destinado aos empreendedores responsáveis pelos projetos pré-incubados, e a seleção final dos planos de negócios e aprovação dos classificados.

8. Cláusula Oitava - Dos Requisitos para a Seleção Final
8.1 - Exige-se do(s) candidato(s) proponente(s):
a) apresentação do plano de negócios;
b) previsão da disponibilidade de tempo às atividades inerentes à concretização do empreendimento;
c) descrição da infra-estrutura mínima necessária, além daquela oferecida pela Inovates;
d) confirmação de disponibilidade de capital necessário à efetivação de seu empreendimento;
e) comprovação da adequação do empreendimento às instalações oferecidas e que não apresente qualquer tipo de risco para a integridade patrimonial da Univates, no caso de modalidade regular de residência interna.

9. Cláusula Nona - Requisitos e Condições Exigidos da Proposta ou do Projeto para a Pré-Incubação
9.1 - Na proposta ou no projeto deverão constar, necessariamente:
a) o negócio do empreendimento;
b) a área geográfica de abrangência;
c) os produtos e/ou serviços oferecidos;
d) previsão de sazonalidade;
e) pequena avaliação de concorrência existente;
f) previsão de fontes de insumo, matéria-prima e mão-de-obra necessárias.

10. Cláusula Décima - Do treinamento
10.1 - O treinamento aos pré-incubados para elaboração de Plano de Negócios constitui a segunda etapa do processo seletivo, sendo obrigatória a participação dos proponentes responsáveis pelos projetos aprovados na pré-seleção.

10.2 Os pré-incubados terão um ano para apresentarem seus planos de negócios e habilitarem-se à etapa de incubação.

11. Cláusula Décima Primeira - Dos Requisitos Exigidos no Plano de Negócios para a Incubação.
11.1 - Os requisitos são os seguintes:
a) apresentação do nível de inovação dos produtos ou serviço;
b) situação jurídica da empresa, compreendendo as características jurídicas e sumário executivo;
c) descrição do negócio e do contexto econômico, social, legal, etc.;
d) estrutura organizacional da empresa;
e) análise estratégica (SWOT e tomada de decisão);
f) estudo de mercado e Plano de Marketing;
g) localização e escala de produção;
h) estudos técnicos e de engenharia;
i) investimentos (capital fixo e capital de giro);
j) orçamento de receitas e custos;
k) fontes e usos dos recursos;
l) montagem e execução;
m) avaliação do projeto.

12. Cláusula Décima Segunda - Do Número de Vagas Existentes
12.1 - As propostas ou projetos que cumprirem todas as etapas do processo seletivo e forem aprovados serão convocados a assumir 10 (dez) vagas para aqueles inscritos na modalidade regular de residência interna e 10 (dez) vagas para aqueles inscritos na modalidade de incubação externa, de acordo com o limite estabelecido no presente Edital.

13. Cláusula Décima Terceira - Procedimentos e Critérios para Classificação e Seleção Final
13.1 - Participam da etapa de seleção final os candidatos proponentes cujos projetos ou planos de negócios tenham sido aprovados na seleção. Os pré-incubados que tenham obtido o certificado de participação no treinamento para elaboração de Plano de Negócios e que apresentarem o Plano de Negócios de seu empreendimento estarão aptos a pleitear sua condição de incubado, conforme Cláusula Oitava.

13.2 - A seleção final obedecerá ao limite de vagas estabelecido na Cláusula 12.1 deste Edital.

13.3 - Os critérios básicos para o julgamento das propostas para seleção final são:
a) conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços a serem ofertados;
b) capacidade empreendedora dos proponentes;
c) potencial mercadológico do empreendimento;
d) viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento;
e) disponibilidade de capital necessário para início e operação do negócio;
f) capacidade gerencial dos proponentes;
g) capacidade técnica da equipe;
h) potencial de interação do empreendimento com a Univates.

13.4 - Os empreendimentos relacionados com área agroindustrial, ambiental ou de software livre terão preferência.

14. Cláusula Décima Quarta - Da Comunicação dos Resultados de cada Etapa
14.1 - Os resultados finais de cada etapa do processo de seleção serão divulgados no site da Univate até o dia 15 do mês subseqüente àquele no qual o proponente disponibilizou a inscrição, bem como a documentação, conforme Cláusulas Quinta e Sexta, respectivamente.

15. Cláusula Décima Quinta - Da Contrapartida da Incubadora
15.1 - Pelo uso de infra-estrutura e serviços da Inovates, os empreendimentos administrativos pagarão os custos fixados em contrato a ser firmado entre a Fuvates e a Incubada.

Para mais informações, os interessados podem contatar pelo fone (51) 3748.4966, ou pelo e-mail inovates@inovates.com.br, ou ainda dirigir-se pessoalmente à Inovates, pela parte da manhã.