Processo Seletivo de Ingresso no Sistema de Incubação
O Centro de Inovação Tecnológica da Univates, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação - PROPEX do Centro Universitário Univates, este, por sua vez, mantido pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fuvates, fundação de direito privado, CNPJ n°04.008.352/0001-09, sediada na rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário, na cidade de Lajeado-RS, torna público que estão abertas as inscrições, enquanto houver vagas, para o processo seletivo de ingresso no sistema de incubação para novos empreendimentos, em atendimento ao Termo de Convênio nº 51/2007, firmado em 31/DEZ/2007, entre o Município de Lajeado e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, convidando todos os interessados em participar do Barracão Industrial e da Inovates a apresentarem propostas ou projetos, nas condições e prazos abaixo estipulados:

1. Cláusula Primeira - Dos Objetivos
1.1 – O Centro de Inovação Tecnológica da Univates – Inovates – tem como objetivos:
I. Estimular o espírito empreendedor e capacitar empreendedores com orientação ética social, contribuindo para ampliação e qualificação de oportunidades de trabalho;
II. Apoiar a formação e consolidação de micro e pequenas empresas de base tecnológica, caracterizada pelo conteúdo tecnológico de seus produtos, pela inovação dos métodos e processos de gestão e pela inserção responsável e construtiva no mercado de desenvolvimento de Lajeado, da Região e do Estado;
III. Apoiar a formação e gestão de empreendimentos associativos (economia solidária, cooperativas, cooperativas populares, cooperativas acadêmicas, etc).

1.2 – Este edital tem como objetivo selecionar propostas de interessados em usufruir da estrutura e do apoio da Inovates para criar e consolidar seus próprios negócios.

2. Cláusula Segunda - Do Escopo do Edital
2.1 - Para atender ao presente edital, as propostas deverão enquadrar-se nas seguintes modalidades:
a) modalidade regular de residência interna: compreende a ocupação de dependência específica da Univates, compartilhando a infraestrutura física e facilidades, com acesso a serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico, propiciados pela Inovates;
a.1) os módulos oferecidos possuem entre 13m² e 20m²;
b) modalidade de incubação externa: possibilita o acesso e a utilização dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte técnico da Inovates.

2.1.1 - Em ambas as modalidades os interessados poderão enquadrar-se na condição de incubados ou pré-incubados, dependendo do plano de negócios apresentado, de acordo com as cláusulas nona e décima primeira deste edital.

3. Cláusula Terceira - Das Modalidades
3.1 - Serão avaliadas as propostas ou projetos, ou ainda planos de negócios e/ou características inovadoras nas seguintes modalidades:
a) modalidade regular de residência interna: destinada à empreendimentos que fundamentem sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, baseados na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras, preferencialmente os relacionados com os setores de pedras, moveleiro, alimentos (balas e pirulitos, lácteos, carnes), comércio (nacional e internacional) e serviços (informática e automação) e biotecnologia;
b) modalidade de incubação externa: destinada à empreendimentos de qualquer setor da economia.

3.2 – Os candidatos que apresentarem somente um plano ou projeto, conforme a Cláusula Nona deste edital, serão enquadrados na condição de pré-incubação. Os que apresentarem o Plano de Negócios, conforme a Cláusula Décima Primeira deste edital, serão enquadrados na condição de incubação.

3.3 - Em ambas as modalidades terão prioridade empreendimentos associativos.

4. Cláusula Quarta - Dos Candidatos Elegíveis
4.1 - Os empreendimentos devem ter como sócios ou associado alunos, professores ou egressos há até dois anos da Univates.

5. Cláusula Quinta - Da Inscrição
5.1 - As inscrições deverão ser efetivadas diretamente na administração da Inovates, situada no campus da Univates – prédio 5 bloco D (Rua Avelino Tallini, 171, bairro Universitário).

5.2 – As inscrições estão abertas e ficam limitadas ao número de vagas mencionado na Cláusula 12.1 deste edital.

6. Cláusula Sexta - Da Documentação
6.1 - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) proposta, conforme cláusula 9.1, ou plano de negócios, conforme cláusula 11.1;
b) cópia do CPF, RG e comprovante de residência dos sócios;
c) comprovante de vínculo com a Univates;
d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00.

7. Cláusula Sétima - Das Etapas do Processo Seletivo
7.1 - O processo seletivo compreende a seleção de propostas ou projetos, ou ainda do plano de negócios. O processo inclui entrevistas com os proponentes responsáveis e a elaboração de um pré-plano de negócios, até a classificação final e aprovação dos selecionados.

8. Cláusula Oitava - Dos Requisitos para a Seleção Final
8.1 - Exige-se dos candidatos proponentes:
a) apresentação do projeto, proposta ou plano de negócios;
b) previsão de disponibilidade de tempo para as atividades inerentes à concretização do empreendimento;
c) descrição da infraestrutura mínima necessária, além daquela oferecida pela Inovates;
d) comprovação de disponibilidade de capital necessário à efetivação do empreendimento;
e) comprovação da adequação do empreendimento às instalações oferecidas e que não apresente qualquer tipo de risco para a integridade patrimonial da Univates, no caso de modalidade regular de residência interna.

9. Cláusula Nona - Dos Requisitos Exigidos na Proposta ou Projeto de Pré-Incubação
9.1 - Na proposta ou no projeto deverão constar, necessariamente:
a) a descrição do negócio;
b) a área geográfica de abrangência;
c) a descrição dos produtos e/ou serviços oferecidos;
d) previsão de sazonalidade;
e) pequena avaliação de concorrência existente;
f) previsão de fontes de insumo, matéria-prima e mão-de-obra necessárias.

10. Cláusula Décima - Do Pré - Plano de Negócios
10.1 - A elaboração do Pré-Plano de Negócios constitui na segunda etapa do processo seletivo, sendo obrigatória a participação dos proponentes responsáveis pelos projetos candidatos à incubação.

10.2 - Se aprovada a pré-incubação, os sócios terão um ano para apresentarem o devido plano de negócios e habilitação à etapa de incubação.

11. Cláusula Décima Primeira - Dos Requisitos Exigidos no Plano de Negócios para Incubação.
11.1 - No plano de negócios deve constar, necessariamente:
a) apresentação do nível de inovação dos produtos ou serviços;
b) situação jurídica da empresa, compreendendo as características jurídicas e sumário executivo;
c) descrição do negócio e do contexto econômico, social e legal;
d) estrutura organizacional da empresa;
e) análise estratégica (SWOT e tomada de decisão);
f) estudo de mercado e plano de marketing;
g) localização e escala de produção;
h) estudos técnicos e de engenharia;
i) investimentos (capital fixo e capital de giro);
j) orçamento de receitas e custos;
k) fontes e usos dos recursos;
l) montagem e execução;
m) avaliação do projeto.

12. Cláusula Décima Segunda - Do Número de Vagas Existentes
12.1 - As propostas ou projetos que cumprirem todas as etapas do processo seletivo e forem aprovadas serão convocadas a assumir 8 (oito) vagas para aqueles inscritos na modalidade regular de residência interna e 5 (cinco) vagas para aqueles inscritos na modalidade de incubação externa, de acordo com o limite estabelecido no presente edital.

13. Cláusula Décima Terceira - Dos Procedimentos e Critérios para Classificação e Seleção Final
13.1 - Participam da etapa de seleção final os proponentes cujos projetos ou planos de negócios tenham sido aprovados.

13.2 - A seleção final obedecerá o limite de vagas estabelecido na Cláusula 12.1 deste edital.

13.3 - As propostas serão julgadas e classificadas segundo o somatório dos critérios de classificação x pesos, conforme matriz abaixo:


Critérios de Classificação
Pesos
Capacidade empreendedora dos proponentes
4
Condição de associativismo ou não (cooperativa, economia solidária, outras)
3
Grau de inovação da proposta
3
Conteúdo tecnológico do empreendimento
3
Previsibilidade de viabilidade de auto-sustentação
2
Estimativa de potencial de interatividade com a UNIVATES
2
Preparo gerencial de líderes
1
Nível técnico da equipe
1
Condição de relação com áreas de pedras, moveleiro, alimentos (balas e pirulitos, lácteos, carnes), comércio (nacional e internacional) e serviços (informática e automação) e biotecnologia
1

13.4 - Os critérios de classificação para análise das propostas receberão notas de 0 a 3 e pesos relativos de 1 a 4. Serão classificadas as propostas que atingirem a pontuação mínima de 30 pontos. Serão selecionadas as propostas que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente.

13.5 - Os empreendimentos relacionados com os setores de pedras, moveleiro, alimentos (balas e pirulitos, lácteos, carnes), comércio (nacional e internacional) e serviços (informática e automação) e biotecnologia., terão preferência no processo de seleção.

14. Cláusula Décima Quarta - Da Comunicação dos Resultados
14.1 - Os resultados finais do processo seletivo serão divulgados no site da Inovates - www.inovates.com.br - até o dia 15 do mês subsequente àquele no qual o proponente disponibilizou a inscrição, bem como a documentação, conforme Cláusulas Quinta e Sexta deste edital, respectivamente.

15. Cláusula Décima Quinta - Da Contrapartida da Incubadora
15.1 - Pelo uso de infraestrutura e dos serviços da Inovates, os empreendimentos administrativos pagarão os custos fixados em contrato entre a Fuvates e a Incubada.

Para maiores informações, os interessados podem contatar pelo telefone (51) 37147017 ou 37147000 ramal 5870, ou pelo e-mail inovates@univates.br, ou ainda dirigir-se pessoalmente à Inovates, em horário comercial.